Nesse artigo abordaremos um tema tabu. Apesar de ser um tema difícil para muitas pessoas, pensar antecipadamente sobre cenários de situações graves de saúde e de morte, é uma maneira de cuidar de si e de quem amamos. Ao refletir sobre nossas preferências e desejos para situações futuras, estamos dando clareza e tranquilidade à nossa família, retirando o peso de tomar decisões em momentos de dor.
Conversamos com o advogado Arthur Pires*, do escritório Pires & Royes Advocacia, sobre a Diretiva Antecipada de Vontade. Confira a entrevista a seguir:
O que é Diretiva Antecipada de Vontade (DAV)?
Arthur Pires: É um documento que serve para que possamos registrar nossos desejos em relação a cuidados de saúde, principalmente em casos de doença grave, degenerativa e sem possibilidade de cura.
Assim, quando não tivermos mais capacidade de decisão, já teremos deixado previamente uma manifestação sobre a forma que queremos ser cuidados. A ideia do documento é proporcionar a possibilidade de exercermos nossa “autonomia futura”.
Você poderia dar alguns exemplos de questões que podem ser abordadas nesse documento?
Pires: Além de aspectos de cuidados em vida, também podemos registrar vontades sobre a cerimônia fúnebre. Deseja cremação ou enterro? Em que local? Quer algum ritual religioso ou não? Que roupa deseja usar? Outras vontades que devem ser analisadas são:
– Manutenção da vida por aparelhos
– Moradia em caso de doenças, como Alzheimer
– Doação de órgãos
Em que momento a Diretiva devem ser feita?
Pires: Temos grande receio de falar sobre a morte, é um tabu. Acredito que seja mais “fácil” conversar isso antes mesmo do aparecimento de questões de saúde. Lembrando que a DAV pode e deve ser feita por qualquer pessoa maior de idade e capaz, para que tome decisões sobre cuidados de sua saúde que serão aplicados quando ela estiver em situação de terminalidade.
Os desejos registrados no documento serão seguidos à risca?
Pires: Se os desejos não forem contra legislação e normas de ética, sim. É importante saber que não há legislação específica que trate sobre o tema.
Nas resoluções do Conselho Federal de Medicina, entre outras coisas, é estabelecido que a DAV tem que respeitar o Conselho de Ética Médica, mas independe da vontade dos familiares do paciente.
Sendo assim, como podemos saber que vontades poderão ser atendidas?
Pires: Indicamos que a pessoa converse com seus médicos e médicas sobre o tema. Eles poderão informar quais procedimentos são permitidos ou não.
Pode ser um documento simples, informal, ou precisa ser registrado em cartório?
Pires: Não há uma regra, porém a formalização do documento junto a um Tabelionato de Notas atribui mais segurança, principalmente em casos de conflitos familiares, protegendo a autonomia de vontade do indivíduo.
Informar seus familiares sobre a existência do documento também é importante.
Você citou a situação de conflitos familiares. É necessária a assessoria de advogados?
Pires: A DAV é diferente de um testamento que tratar sobre bens materiais. A consulta com advogados não é obrigatória, mas recomendada.
*Arthur Pires é formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) em 2018, pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Fundação do Ministério Público (FMP), advogado e sócio proprietário do escritório Pires & Royes Advocacia. OAB/RS 113.838.